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PRAD – Plano de Recuperação de Áreas Degradadas

Foto do escritor: Progetar Engenharia AmbientalProgetar Engenharia Ambiental


O que é plano de recuperação de áreas degradadas- PRAD?

O PRAD é um Estudo Ambiental que contém programas e ações que permitem minimizar o impacto ambiental causado por uma determinada atividade ou empreendimento.


Normalmente este estudo é solicitado por órgãos ambientais como parte integrante do processo de licenciamento de atividades degradadoras ou perturbadoras do meio ambiente, assim como após o empreendimento ser punido administrativamente por causar degradação ambiental.



PRAD- Plano de Recuperação de área Degradada - Progetar Engenharia Ambiental

O que são áreas degradadas?

Área degradada como toda área que, por ação natural ou antrópica, teve suas características originais alteradas além do limite de recuperação natural, exigindo, assim, a intervenção do homem para sua recuperação.


O Decreto Federal 97.632/89 define o conceito de degradação ambiental como sendo:

“Processos resultantes de danos ao meio ambiente, pelos quais se perdem ou se reduzem algumas de suas propriedades, tais como a qualidade produtiva dos recursos naturais.”


Por isso, é importante a recuperação dessas áreas, permitindo o seu retorno a uma forma de utilização que esteja de acordo com o plano preestabelecido para o uso do solo, visando à obtenção de um meio ambiente mais estável.


A recuperação se dá através da definição de um diagnóstico e um plano, que considera os aspectos ambientais, estéticos e sociais. De acordo com a destinação que se pretende dar à área, permitindo assim um novo equilíbrio ecológico.


Por isso, são elaborados Programas (ou Projetos) de Recuperação de Áreas Degradadas (PRADs).



PRAD- Plano de Recuperação de área Degradada - Progetar Engenharia Ambiental


O que acontece em caso de descumprimento do PRAD?

Para empreendedores que não cumprirem o que foi exigido sobre o PRAD, estes estão sujeitos a sanções penais e administrativas conforme preceitos mencionados na Lei 9.605/1998.


Dentre elas, as infrações administrativas poderão suscitar para os empreendedores desde multa simples até medida restritiva de direitos, como a perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito.


Além disso, por não cumprimento ou cumprimento em desacordo do que foi aprovado, fica nítido que o objetivo do PRAD não será alcançado. Ficando o empreendedor condicionado a se livrar de seu passivo apenas quando a recuperação/reabilitação da área for alcançada.



PRAD- Plano de Recuperação de área Degradada - Progetar Engenharia Ambiental


O que acontece em caso de descumprimento do PRAD?

Uma das etapas mais importantes em todo processo de recuperação de uma área degradada é a manutenção do plantio.


Em função, principalmente da presença de plantas invasoras na área (que vão competir ou até mesmo matar as mudas das espécies introduzidas), deve ser planejada a frequência das manutenções. Envolvendo as operações de replantio de mudas mortas, coroamento (limpeza ao redor das mudas), adubação de cobertura, combate a formigas cortadeiras, reparos de cercas etc.


Os problemas comumente encontrados em áreas recuperadas, gerando a necessidade de manutenção, são:


  • Mortalidade de mudas;

  • Presença de vegetação competidora;

  • Seca Pronunciada;

  • Plantas competidoras nas covas;

  • Entrada e presença de animas;

  • Risco de incêndio;

  • Mudas com baixa nutrição;

  • Ataque de formigas cortadeiras.


Conclusão

Portando o Planejamento de áreas degradadas – PRAD, tem o objetivo de garantia da segurança e da saúde pública, através da reabilitação das áreas perturbadas pelas ações humanas. De modo a retorná-las às condições desejáveis e necessárias à implantação de um uso pós-degradação previamente eleito e socialmente aceitável.


E a ação dessa semana foi relacionada a esse tema! Nossa equipe esteve em uma área rural, prestando o serviço de monitoramento, relatório de acompanhamento e toda a assessoria necessária para que o cliente possa entender do processo com facilidade e clareza, e adjunto, estar em dia com os órgãos reguladores do meio ambiente.







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