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LICENCIAMENTO AMBIENTAL

O licenciamento ambiental é um importante instrumento de gestão da Administração Pública: por meio dele é exercido o necessário controle sobre as atividades humanas que interferem nas condições ambientais. Conciliando o desenvolvimento econômico com o uso de recursos naturais, de modo a assegurar a sustentabilidade do meio ambiente, nos seus aspectos físicos, socioculturais e econômicos.

 

O licenciamento ambiental é uma exigência legal a que estão sujeitos todos os empreendimentos ou atividades que empregam recursos naturais ou que possam causar algum tipo de poluição ou degradação ao meio ambiente. É um procedimento administrativo pelo qual é autorizada a localização, instalação, ampliação e operação destes empreendimentos e/ou atividades.

 

As bases legais do licenciamento ambiental estão traçadas, principalmente, na Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente e traz um conjunto de normas para a preservação ambiental; nas Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) 001/86 e 237/97, que estabelecem procedimentos para o licenciamento ambiental; e na Lei Complementar 140/11, que fixa normas de cooperação entre as três esferas da administração (federal, estadual e municipal) na defesa do meio ambiente.

 

A Progetar atua nos mais diversos tipos de licenciamentos ambientais, como também, possui ampla experiência em licenciamentos para implementação de loteamentos e condomínios residenciais. Entre as fases que compõem o licenciamento ambiental, podemos destacar:

  • DLAE – Dispensa de Licenciamento Ambiental.

  • DLAM – Dispensa de Licenciamento Municipal.

  • LAS – Licenciamento Ambiental Simplificado.

  • LP – Licença Prévia. LI – Licença de Instalação.

  • LO – Licença de Operação.

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